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26 de Abril de 2024

Desembargador alerta advogado que peça enxuta tem mais chance de ser acatada

Decisão determinou a um advogado a emenda de petição inicial de forma a reduzir a peça de 40 para 10 laudas.

Publicado por Bianca Basso
há 7 anos

Desembargador alerta advogado que pea enxuta tem mais chance de ser acatada

Direito é Bom senso. Há bom senso em peças gigantescas, em um momento em que o Judiciário está assoberbado de processos e que tanto se reclama da demora nos julgamentos? Evidente que não!

A afirmação é do desembargador Luiz Fernando Boller em decisão de sua relatoria na 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC. O colegiado manteve sentença que determinou a um advogado a emenda de petição inicial vinculada a ação de revisão de contrato bancário, de forma a reduzir a peça de 40 para, no máximo, 10 laudas.

O recorrente alegou que tal restrição desrespeita a liberdade profissional do advogado. A câmara entendeu por conhecer do recurso, mas negou-lhe provimento.

Para o desembargador, a redução da petição inicial, desde que mantido o adequado entroncamento dos argumentos jurídicos voltados para a concretização do pleito, não causa óbice ao exercício da jurisdição.

O magistrado ainda alertou que uma peça enxuta tem mais chance de ser acatada.

Uma peça enxuta, clara e bem fundamentada é lida e tem chance de ser acatada. Já outra, com 20, 35 ou 50 folhas, provavelmente não. (…) Em verdade, petições e arrazoados começaram a se complicar com a introdução da informática no mundo forense. O ‘copia e cola’ estimulou longas manifestações. Além disto, as discussões abstratas dos cursos de mestrado trouxeram aos Tribunais pátrios o hábito de alongar-se nas considerações

Certo de que o princípio da celeridade processual deve se concretizar – o que, na opinião do magistrado, se materializa, dentre outras formas, na proposição de embates mais sintéticos –, o desembargador manteve a sentença, que considerou apontar para os “novos parâmetros norteadores da hodierna prestação jurisdicional”.

o há artigo explícito no sobre a delimitação do tamanho. E na ausência de norma, o juiz não está obrigado a receber uma inicial com o tamanho de um livro, pois o julgador tem o dever de velar pela rápida solução do litígio (, artigo.,).CPC 125 II

A decisão foi unânime.

Fonte: Nação Jurídica.

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7 Comentários

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Na transcrição da fonte, melhor atualizar a fundamentação, principalmente aos acadêmicos:

Art. 125, II, do CPC1973

Art. 139, II (e, na minha ótica, também o inciso III), do CPC15

Atinente ao artigo, na prática verifica-se a total desatenção de alguns magistrados em trivialidades como relação de documentos e provas juntadas. Deve-se atribuir então a extensão das peças? Creio que não.

O fato sabido é que muitas comarcas e seus respectivos responsáveis "contratam" estagiários (assistentes) para dar vazão à demanda, a qual, razoavelmente, devem prestar contas regularmente (ao menos em tese). Nessa linha de produção, muitos processos são sentenciados com base em parâmetros definidos pelo próprio Juízo, sendo algumas vezes, incoerentes com a realidade de alguns processos por suas particularidades.

De outro prisma, também é fato que muitos advogados sequer leem o que transcrevem no popular "Ctrl C + V" citado pelo Desembargador, ficando nítida a desídia com o devido processo e, de certa forma, fazendo com que a forte cultura popular incrédula de que "advogado não faz nada", cresça cada vez mais.

Comum "consultas" quando se ouve: "Eu baixei um contrato da internet..."

Alguns casos são mais bizarros ainda! Sequer têm a dignidade de mudar os tipos de fonte entre uma origem e outra, formando verdadeiros Frankensteins jurídicos.

Sem contar romances, dramas e novelas mexicanas que muitos são ávidos em elaborar, crentes apenas no apelo abstrato e distantes dos fatos sucintos e do direito. Muito mais do mesmo.

Com todo respeito aos Magistrados de Qualquer Instância e Advogados de forma geral, há malandragem de ambos os lados, que, sejamos francos, ficam nítidos pra ambos: tanto o desinteresse em ler as peças processuais, enxutas ou não, como também o desinteresse, imperícia e incapacidade em redigir com clareza, objetividade, qualidade e fundamentação adequada.

Tecnologia evolui para servir nosso intelecto em atividades rotineiras repetitivas e não acho razoável invertermos esse polo colocando-a como fonte intelectual, assumindo papel de máquina "Ctrl C +V".

Enquanto cada um, seja quem for, olhar apenas pro próprio umbigo sem respeito ao Próximo, esse tipo de discussão não cessará jamais restando apenas jargões, piadas de café e happy hour entre uma e outra classe profissional do direito. continuar lendo

Boa tarde, interessante o assunto que nos trouxe, ora um país em que a justiça anda, muitas vezes, a passos de tartaruga é interessante o enxugamento de determinadas peças protocoladas nos tribunais, não desprestigiando o saber do ora profissional que se delongou em sua petição, mas como bem frisou-se o bom senso é de bom uso.

A justiça quando lenta gera a injustiça! continuar lendo

O Magistrado, quando da determinação da emenda substitutiva, deveria apontar o que de fato é desnecessário para o deslinde da demanda, e não determinar a redução sem fundamentar. Sem conhecer do caso, não dá para dizer se fora correta ou incorreta a sentença.

O subscritor deve saber suas razões para a petição inicial ter 40 laudas, já fiz uma inicial de 28 laudas e nem por isso recebi determinação para emendar, e nem mesmo o adversário entrou com preliminar de inépcia.

O que não pode é isso virar mais uma "regra" para extinguir processos. continuar lendo

Absurdo! Quer dizer que o acatamento das razões do autor deixa de ser o bom direito que detém e passa a ser a quantidade de laudas de sua petição? Sinceramente!!! Só neste Brasil. continuar lendo

Um absurdo realmente Dr! Algum "aspone" do Magistrado "decide", talvez com uma fita métrica a petição que deve prosseguir, visto que assessor de juiz não passou em concurso para ser juiz, logo, presunção juris et de jure de que não tem a mesma especialização técnica.

E assim, "extingue-se" o apreciação da lesão pelo Poder Judiciário, o que tem garantia na Constituição. continuar lendo